A constituição da Câmara Técnica de Arquivos Municipais foi aprovada pelo Plenário do Conselho Estadual de Arquivos – CONEARQ em sua VIII Reunião Ordinária, realizada em 24 de maio de 2010, com a finalidade de elaborar estudos e implantação de normas necessárias ao incentivo de criação de Arquivos Municipais no Estado do Rio de Janeiro, com as seguintes atribuições:
Constituição da Câmara Técnica de Arquivos Municipais
I - Convocar reuniões, elaborar as agendas de trabalho e esclarecer, de comum acordo com os demais membros, o cronograma de atividades;
II - Relatar processos, ou designar relator para os mesmos, participando da votação;
III - Apresentar, periodicamente, ao Plenário do CONEARQ, pessoalmente ou por intermédio de relator especificamente designado, os resultados dos estudos desenvolvidos pela Câmara Técnica;
IV - Recorrer, eventualmente, a profissional qualificado para o trato de assuntos específicos e para obter subsídios necessários à consecução de seus objetivos, não tendo o mesmo direito a voto.
Art. 4º - As decisões da Câmara Técnica serão tomadas por votação da maioria simples de seus membros.
Art. 5º - O membro da Câmara Técnica que faltar, independente de justificativa, a 03 (três) reuniões consecutivas ou intercaladas no período de 01 (um) ano, será desligado.
Art. 6º - Das reuniões das Câmaras Técnicas serão lavradas atas, assinadas pelo Secretário e Presidente, que após aprovação de seus membros integrarão os arquivos do CONEARQ.
Art. 7º - A Câmara Técnica de Arquivos Municipais funcionará por tempo indeterminado.
A composição da Câmara Técnica de Arquivos Municipais foi atualizada, mediante aprovação do Plenário do Conselho Estadual de Arquivos - CONEARQ, durante a Reunião Ordinária, realizada em 26 de junho de 2019.